
Geneviève Jacquinot, da Universidade Paris VIII, para quem, L'educommunicateur n'est pas un enseignant specialise charge du cours d'educations aux medias, c'est un enseignant du 21 eme siecle, que integre lês differentes medias fans ses pratiques pedagogíques. Tradução Livre: O Educomunicador não é um professor especialista encarregado das aulas de educação em mídia, é sim um professor do século 21, que integra os diferentes meios de comunicação às práticas pedagógicas.
quinta-feira, 21 de março de 2013
terça-feira, 12 de março de 2013
Alfabetização midiática, segundo ONU é competência para cidadania.
Expertos de la UNESCO destacan la Alfabetización Mediática e Informacional como competência clave para el siglo XXI.
Veja matéria daAPPEducom aqui.
Filme: "Educomunicação: o nascimento"
Genial o vídeo produzido pela turma de especialização em Educomunicação da ECA/USP. De forma figurada mostra em uma imensa visibilidade as questões que envolvem a Educomunicação em seu nascedouro. Vale a pena conferir. Apenas 15 minutos. Veja aqui.
sexta-feira, 8 de março de 2013
quinta-feira, 7 de março de 2013
A diversão necessária e a segurança imprescindível
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Imagem: http://portalsindicoprofissional.com.br |
A questão envolve segurança e
divertimento como lícitos, justos e necessários à formação da pessoa, com
abrangência para todas as idades com imensos efeitos no que se refere à
existência saudável.
Que não se confunda o jovem ou
adulto ao dirigir-se a um entretenimento, com estar adentrando área de risco. Os
jovens, no caso recente da Boate Kiss, em Santa Maria, dirigiram-se ao local
por decisão e iniciativa própria e foram traídos no objetivo buscado e/ou
oferecido pelo estabelecimento.
Também em divertimentos diurnos, mais
grave que confundir-se na busca de entretenimento. No caso de crianças que
levadas pelos pais a uma feira, ou outro qualquer evento e ter seu filho/a
prejuizo na sua integridade física a ponto, de perder o couro cabeludo como
aconteceu recentemente em dois casos em parque de diversões, ou mesmo uma adolescente
perder a vida num destes parques.
Que gravidade se constitui na
formação de uma criança ao sentir-se traída no local em que foi levada por
tutela de seus próprios pais. Tais acidentes ou, melhor, negligências, precisam
ser estancados e a educação e a comunicação aliadas aos novos recursos
tecnológicos, podem ser utilizadas para o desenvolvimento da consciência e ação
das pessoas na melhor organização da sociedade em que vivem. Importantes
ferramentas para a reversão cultural do “jeitinho”, tão brasileiro, de certa
forma tão universal, cultural, forte! “Comunicar é construir o mundo” (Paulo
Freire)
Por razões como estas propomos um
debate intenso que resulte em ações de prevenção como propomos abaixo.
PETIÇÃO SOBRE SEGURANÇA NA
BALADA, NAS FEIRAS, NOS PARQUES E MAIS...
Para que se caracterize na
legislação o direito de qualquer pai/mãe ou usuário fiscalizar estabelecimento
contendo em mãos uma relação de itens de segurança de cada estabelecimento.
Esta relação de itens seria
obtida, ou impressa, de um web/site oficial com informações e avaliação do
local e determinações dos órgãos competentes como Bombeiros, Secretaria da
Segurança, Prefeitura e todos os órgaõs oficiais designados para estabelecer os
itens de segurança necessários para cada local.
Necessária a publicação das
exigências para cada estabelecimento, decorrente de suas especificidade ou
peculiaridade, disponível para impressão com objetivo de orientadora para a observação
do usuário referente a cada estabelecimento.
Havendo o direito de qualquer
usuário ou pai/mãe conferir qualquer item, ou todos eles, acompanhado ou não de
especialista em segurança referente aos itens, desde que por sua própria conta.
Para tal deve o estabelecimento
estar acessível (aberto) em horário e tempo acessível e suficiente tal exame,
em todas as vezes que funcionar horas antes do início do funcionamento rotineiro.
Do tipo: se o evento iniciar as 24 horas estar acessível a partir das 21hs, ou
se iniciar as 23hs estar acessível a partir das 20hs, valendo também para
feiras, parques de diversões, bailes em clubes etc.
Com iluminação e demais condições
suficientes para o exame em cada item.
O usuário ou pai/mãe de usuário
não poderão sofrer quaisquer constrangimento, durante a vistoria ou durante o decurso
da programação do evento, se ocorrer em vários dias, associada a realização de
vistoria.
Que o direito à vistoria seja
comparável ao direito de ir e vir. E não implique em custo algum para quem
examine ou vistorie. Tal como ocorre pela legislação que permite ao
freqüentador de restaurante visitar a cozinha.
Ser também um direito do usuário
ou pai/mãe enviar relato a quaisquer órgãos oficiais, imediatamente à vistoria
através de postagem em web/site oficial com espaço para tal devido à
irregularidade observada.
Também ser um direito do usuário
divulgar suas observações em quaisquer meios de divulgação, de massa ou não,
relatando suas observações.
O proprietário de
estabelecimento/s, ou responsável por feiras, etc, poderá ter seu site
manifestando sua regularidade.
A existência de web/site de
proprietário em nada substitui, reduz ou descaracteriza as observações do
usuário ou pai/mãe.
Os observadores nas categorias de
usuários não terão poder sancionador aos estabelecimentos, porém terão o
direito de cobrar dos órgãos oficiais o não atendimento das irregularidades por
eles apontadas.
São algumas contribuições ao
debate que venha trazer consciência e o hábito de novo comportamento da pessoa
frente ao entretenimento e segurança processando-se desde a idade escolar.
E convidamos para assinar a petição aqui.
segunda-feira, 4 de março de 2013
História da Música Ocidental em ilustrações
Que bom encontrar um vídeo assim logo no início do ano letivo. Assista porque vale a pena.
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