Imagem: http://portalsindicoprofissional.com.br |
A questão envolve segurança e
divertimento como lícitos, justos e necessários à formação da pessoa, com
abrangência para todas as idades com imensos efeitos no que se refere à
existência saudável.
Que não se confunda o jovem ou
adulto ao dirigir-se a um entretenimento, com estar adentrando área de risco. Os
jovens, no caso recente da Boate Kiss, em Santa Maria, dirigiram-se ao local
por decisão e iniciativa própria e foram traídos no objetivo buscado e/ou
oferecido pelo estabelecimento.
Também em divertimentos diurnos, mais
grave que confundir-se na busca de entretenimento. No caso de crianças que
levadas pelos pais a uma feira, ou outro qualquer evento e ter seu filho/a
prejuizo na sua integridade física a ponto, de perder o couro cabeludo como
aconteceu recentemente em dois casos em parque de diversões, ou mesmo uma adolescente
perder a vida num destes parques.
Que gravidade se constitui na
formação de uma criança ao sentir-se traída no local em que foi levada por
tutela de seus próprios pais. Tais acidentes ou, melhor, negligências, precisam
ser estancados e a educação e a comunicação aliadas aos novos recursos
tecnológicos, podem ser utilizadas para o desenvolvimento da consciência e ação
das pessoas na melhor organização da sociedade em que vivem. Importantes
ferramentas para a reversão cultural do “jeitinho”, tão brasileiro, de certa
forma tão universal, cultural, forte! “Comunicar é construir o mundo” (Paulo
Freire)
Por razões como estas propomos um
debate intenso que resulte em ações de prevenção como propomos abaixo.
PETIÇÃO SOBRE SEGURANÇA NA
BALADA, NAS FEIRAS, NOS PARQUES E MAIS...
Para que se caracterize na
legislação o direito de qualquer pai/mãe ou usuário fiscalizar estabelecimento
contendo em mãos uma relação de itens de segurança de cada estabelecimento.
Esta relação de itens seria
obtida, ou impressa, de um web/site oficial com informações e avaliação do
local e determinações dos órgãos competentes como Bombeiros, Secretaria da
Segurança, Prefeitura e todos os órgaõs oficiais designados para estabelecer os
itens de segurança necessários para cada local.
Necessária a publicação das
exigências para cada estabelecimento, decorrente de suas especificidade ou
peculiaridade, disponível para impressão com objetivo de orientadora para a observação
do usuário referente a cada estabelecimento.
Havendo o direito de qualquer
usuário ou pai/mãe conferir qualquer item, ou todos eles, acompanhado ou não de
especialista em segurança referente aos itens, desde que por sua própria conta.
Para tal deve o estabelecimento
estar acessível (aberto) em horário e tempo acessível e suficiente tal exame,
em todas as vezes que funcionar horas antes do início do funcionamento rotineiro.
Do tipo: se o evento iniciar as 24 horas estar acessível a partir das 21hs, ou
se iniciar as 23hs estar acessível a partir das 20hs, valendo também para
feiras, parques de diversões, bailes em clubes etc.
Com iluminação e demais condições
suficientes para o exame em cada item.
O usuário ou pai/mãe de usuário
não poderão sofrer quaisquer constrangimento, durante a vistoria ou durante o decurso
da programação do evento, se ocorrer em vários dias, associada a realização de
vistoria.
Que o direito à vistoria seja
comparável ao direito de ir e vir. E não implique em custo algum para quem
examine ou vistorie. Tal como ocorre pela legislação que permite ao
freqüentador de restaurante visitar a cozinha.
Ser também um direito do usuário
ou pai/mãe enviar relato a quaisquer órgãos oficiais, imediatamente à vistoria
através de postagem em web/site oficial com espaço para tal devido à
irregularidade observada.
Também ser um direito do usuário
divulgar suas observações em quaisquer meios de divulgação, de massa ou não,
relatando suas observações.
O proprietário de
estabelecimento/s, ou responsável por feiras, etc, poderá ter seu site
manifestando sua regularidade.
A existência de web/site de
proprietário em nada substitui, reduz ou descaracteriza as observações do
usuário ou pai/mãe.
Os observadores nas categorias de
usuários não terão poder sancionador aos estabelecimentos, porém terão o
direito de cobrar dos órgãos oficiais o não atendimento das irregularidades por
eles apontadas.
São algumas contribuições ao
debate que venha trazer consciência e o hábito de novo comportamento da pessoa
frente ao entretenimento e segurança processando-se desde a idade escolar.
E convidamos para assinar a petição aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário