Replicado de CCE-USP
Foi
publicado, no Diário Oficial da União (edição de 4 de abril de 2014), a
Resolução 163 do Conanda, de 13 de março de 2014, que considera abusiva
toda publicidade direcionada às crianças.
O texto afirma que
“a prática do direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica
à criança com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer
produto ou serviço” é abusiva e, portanto, ilegal segundo o Código de
Defesa do Consumidor.
Veja os comentários do Instituto Alana a respeito do tema:
A resolução lista os seguintes aspectos que caracterizam a abusividade:
- linguagem infantil, efeitos especiais e excessos de cores;
- trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança;
- representação de criança;
- pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil;
- personagens ou apresentadores infantis;
- desenho animado ou de animação;
- bonecos ou similares;
- promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil;
- promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.
Com a resolução, a
partir de hoje fica proibido o direcionamento à criança de anúncios
impressos, comerciais televisivos, spots de rádio, banners e sites,
embalagens, promoções, merchadisings, ações em shows e apresentações e
nos pontos de venda.
O texto versa
também sobre a abusividade de qualquer publicidade e comunicação
mercadológica no interior de creches e escolas de educação infantil e
fundamental, inclusive nos uniformes escolares e materiais didáticos.
Para o Conanda,
composto por entidades da sociedade civil e ministérios do governo
federal, a publicidade infantil fere o que está previsto na Constituição
Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código de Defesa
do Consumidor.
O Instituto Alana
integra o Conanda, na condição de suplente, e contribuiu junto aos
demais conselheiros na elaboração e aprovação desse texto.
“A partir de
agora, temos que fiscalizar as empresas para que redirecionem ao público
adulto toda a comunicação mercadológica que hoje tem a criança como
público-alvo, cumprindo assim o que determina a resolução do Conanda e o
Código de Defesa do Consumidor”, afirma Pedro Affonso Hartung,
conselheiro do Conanda e advogado do Instituto Alana. “É um momento
histórico. Um novo paradigma para a promoção e proteção dos direitos da
criança e do adolescente no Brasil”, comemora Pedro.
Saiba mais no site do Instituto Alana:
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