terça-feira, 12 de março de 2013

Alfabetização midiática, segundo ONU é competência para cidadania.



Expertos de la UNESCO destacan la Alfabetización Mediática e Informacional como competência clave para el siglo XXI. 


Veja matéria daAPPEducom aqui.

Filme: "Educomunicação: o nascimento"

Genial o vídeo produzido pela turma de especialização em Educomunicação da ECA/USP. De forma figurada mostra em uma imensa visibilidade as questões que envolvem a Educomunicação em seu nascedouro. Vale a pena conferir. Apenas 15 minutos.  Veja aqui.

sexta-feira, 8 de março de 2013

Uma viagem para a literacia mediática.

Muito interessante, vale a pena assistir com os alunos.

quinta-feira, 7 de março de 2013

A diversão necessária e a segurança imprescindível

Imagem: http://portalsindicoprofissional.com.br
Divulgamos aos educadores e educomunicadores a sugestão de incluir em seus currículos a ampliação da valorização da festa associada à segurança como fator de consciência e cidadania, mas uma cidadania mais ampla do que cidadania para o consumo.

A questão envolve segurança e divertimento como lícitos, justos e necessários à formação da pessoa, com abrangência para todas as idades com imensos efeitos no que se refere à existência saudável.

Que não se confunda o jovem ou adulto ao dirigir-se a um entretenimento, com estar adentrando área de risco. Os jovens, no caso recente da Boate Kiss, em Santa Maria, dirigiram-se ao local por decisão e iniciativa própria e foram traídos no objetivo buscado e/ou oferecido pelo estabelecimento.

Também em divertimentos diurnos, mais grave que confundir-se na busca de entretenimento. No caso de crianças que levadas pelos pais a uma feira, ou outro qualquer evento e ter seu filho/a prejuizo na sua integridade física a ponto, de perder o couro cabeludo como aconteceu recentemente em dois casos em parque de diversões, ou mesmo uma adolescente perder a vida num destes parques.

Que gravidade se constitui na formação de uma criança ao sentir-se traída no local em que foi levada por tutela de seus próprios pais. Tais acidentes ou, melhor, negligências, precisam ser estancados e a educação e a comunicação aliadas aos novos recursos tecnológicos, podem ser utilizadas para o desenvolvimento da consciência e ação das pessoas na melhor organização da sociedade em que vivem. Importantes ferramentas para a reversão cultural do “jeitinho”, tão brasileiro, de certa forma tão universal, cultural, forte! “Comunicar é construir o mundo” (Paulo Freire)

Por razões como estas propomos um debate intenso que resulte em ações de prevenção como propomos abaixo.

PETIÇÃO SOBRE SEGURANÇA NA BALADA, NAS FEIRAS, NOS PARQUES E MAIS... 

Para que se caracterize na legislação o direito de qualquer pai/mãe ou usuário fiscalizar estabelecimento contendo em mãos uma relação de itens de segurança de cada estabelecimento.

Esta relação de itens seria obtida, ou impressa, de um web/site oficial com informações e avaliação do local e determinações dos órgãos competentes como Bombeiros, Secretaria da Segurança, Prefeitura e todos os órgaõs oficiais designados para estabelecer os itens de segurança necessários para cada local.

Necessária a publicação das exigências para cada estabelecimento, decorrente de suas especificidade ou peculiaridade, disponível para impressão  com objetivo de orientadora para a observação do usuário referente a cada estabelecimento.

Havendo o direito de qualquer usuário ou pai/mãe conferir qualquer item, ou todos eles, acompanhado ou não de especialista em segurança referente aos itens, desde que por sua própria conta.

Para tal deve o estabelecimento estar acessível (aberto) em horário e tempo acessível e suficiente tal exame, em todas as vezes que funcionar horas antes do início do funcionamento rotineiro. Do tipo: se o evento iniciar as 24 horas estar acessível a partir das 21hs, ou se iniciar as 23hs estar acessível a partir das 20hs, valendo também para feiras, parques de diversões, bailes em clubes etc.

Com iluminação e demais condições suficientes para o exame em cada item.

O usuário ou pai/mãe de usuário não poderão sofrer quaisquer constrangimento, durante a vistoria ou durante o decurso da programação do evento, se ocorrer em vários dias, associada a realização de vistoria.

Que o direito à vistoria seja comparável ao direito de ir e vir. E não implique em custo algum para quem examine ou vistorie. Tal como ocorre pela legislação que permite ao freqüentador de restaurante visitar a cozinha.

Ser também um direito do usuário ou pai/mãe enviar relato a quaisquer órgãos oficiais, imediatamente à vistoria através de postagem em web/site oficial com espaço para tal devido à irregularidade observada.

Também ser um direito do usuário divulgar suas observações em quaisquer meios de divulgação, de massa ou não, relatando suas observações.

O proprietário de estabelecimento/s, ou responsável por feiras, etc, poderá ter seu site manifestando sua regularidade.

A existência de web/site de proprietário em nada substitui, reduz ou descaracteriza as observações do usuário ou pai/mãe.

Os observadores nas categorias de usuários não terão poder sancionador aos estabelecimentos, porém terão o direito de cobrar dos órgãos oficiais o não atendimento das irregularidades por eles apontadas.

São algumas contribuições ao debate que venha trazer consciência e o hábito de novo comportamento da pessoa frente ao entretenimento e segurança processando-se desde a idade escolar.

E convidamos para assinar a petição aqui. 

segunda-feira, 4 de março de 2013

História da Música Ocidental em ilustrações

Que bom encontrar um vídeo assim logo no início do ano letivo. Assista porque vale a pena.